STJ fixou tese no sentido de que empresa aérea não pode cancelar volta de passageiro que não embarcou no trecho de ida, configurando-se prática abusiva por violação direta do CDC, o cancelamento automático e unilateral do bilhete de retorno em virtude do não comparecimento do passageiro.
FONTE: https://www.conjur.com.br/2018-out-08/aerea-nao-cancelar-volta-passageiro-nao-embarcou-ida