Você está visualizando a versão antiga do nosso site, acesse agora mesmo a nova versão clicando aqui
(14) 3407-8000 | (14) 98165-9435 | (14) 99770-8001

Postado em 08/10/2018

Atenção alunos do curso de Direito da FAEF!

STJ fixou tese no sentido de que empresa aérea não pode cancelar volta de passageiro que não embarcou no trecho de ida, configurando-se prática abusiva por violação direta do CDC, o cancelamento automático e unilateral do bilhete de retorno em virtude do não comparecimento do passageiro.

 

FONTE: https://www.conjur.com.br/2018-out-08/aerea-nao-cancelar-volta-passageiro-nao-embarcou-ida

FAEF FAIT FAIP Eduvale

Fale Conosco

(14) 3407-8000 | (14) 98165-9435 | (14) 99770-8001
Copyright © 2022 GRUPO FAEF. Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Luis Guilherme