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Postado em 24/08/2018

Atenção alunos do curso de Direito da FAEF

A 2ª turma do STF relativizou o precedente plenário acerca da prisão após condenação em 2º grau. A decisão foi a partir do voto condutor do ministro Toffoli, ao considerar a plausibilidade do recurso de João Claudio Genu acerca da dosimetria da pena.

 

FONTE: https://www.migalhas.com.br/…/17,MI286063,71043-STF+2+turma…

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