Prof.ª Me. Bruna de Oliveira da Silva Guesso Scarmanhã
O avanço da tecnologia e da engenharia genética impactam diretamente o meio jurídico e a abordagem ética, proporcionam expectativas, provocam incertezas, suscitam, indubitavelmente, problemáticas - inerentes a seu próprio progresso.
A escolha do sexo do bebê, ainda na fase embrionária, é uma das técnicas que mais divide opiniões e perpassa pela Bioética e pelo Biodireito. Sim! Já é possível escolher o sexo do bebê mesmo antes de implantá-lo no útero materno. E isso só é possível graças a técnica de reprodução assistida in vitro - FIV.
Todavia, a escolha do sexo do bebê é uma técnica que, apesar de existir tecnologia suficiente para ser realizada durante a FIV, é PROIBIDA no Brasil pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). A proibição está prevista na resolução n° 2.299/2021, que trata das normas éticas para a utilização das técnicas de reprodução assistida.
Contudo, a resolução prevê uma EXCEÇÃO para a realização da sexagem:
“As técnicas de RA não podem ser aplicadas com a intenção de selecionar o sexo (presença ou ausência de cromossomo Y) ou qualquer outra característica biológica do futuro filho, exceto para evitar doenças no possível descendente”.
Isso quer dizer que em situações em que é detectada probabilidade de que a criança venha a desenvolver doenças genéticas em razão do sexo, é permitido selecionar o embrião a ser transferido, de acordo com o sexo.
Ainda assim, a técnica divide opiniões e o desconhecimento das regras sobre o tema gera ignorância, razão pela qual a importância do Direito, figurando como garantidor de limites, tutelando os bens jurídicos fundamentais da coletividade e do indivíduo, como vida, saúde e dignidade.
Por isso, importante mencionar que, o campo profissional para quem se especializa em biodireito abrange diversas ocupações, pois, está vinculado ao direito penal, estabelecendo a tipificação de condutas como o aborto, o exercício ilegal da profissão, a lesão corporal resultante de ato médico ou atividade cientifica, entre outras possibilidades, além disso, vincula-se ao direito civil, tratando de questões como direitos de personalidade – início e fim da vida, autonomia da vontade, aplicação dos direitos humanos e normas contratuais que estabelecem a responsabilidade médica/profissional. As relações de consumo, também se relacionam ao biodireito, entendendo que serviços como, por exemplo, a inseminação artificial, são enquadrados como consumeristas, sendo regulados pelo Código de Defesa do Consumidor. Também é possível destacar biodireito na área do direito ambiental, pois, regulamenta a aplicação de tecnologias em relação a qualquer forma de vida, não só a humana. Portanto, a relação entre a ciência e o direito ambiental trata de questões que podem trazer implicações ao ecossistema, como os Organismos Geneticamente Modificados.[1]
Aqui, na FAEF, o curso de Direito trabalha diretamente com cases desde o primeiro momento, o que proporciona melhor aprendizado ao discente, trazendo a visão profissional e concatenada, incluindo temas atuais envolvendo a tecnologia e o direito.
Para saber mais informações e manter-se atualizado sobre o biodireito acesse o site do Ministério Público de São Paulo: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/Escola_Superior/Biblioteca/Cadernos_Tematicos/bioetica_e_biodireito.pdf; Revista Bioética: https://revistabioetica.cfm.org.br/index.php/revista_bioetica; Ordem dos Advogados do Brasil Subseção de São Paulo: https://www.oabsp.org.br/subs/jabaquara/institucional/comissoes-oab-jabaquara/comissao-de-bioetica-e-biodireito
[1] REIS, Mariana Costa. Entenda como o biodireito funciona na prática e sua relação com a bioética, 2021. Disponível em: https://www.aurum.com.br/blog/biodireito/. Acesso em: 19 dez. 2021.