Você está visualizando a versão antiga do nosso site, acesse agora mesmo a nova versão clicando aqui
(14) 3407-8000 | (14) 98165-9435 | (14) 99770-8001

Postado em 10/01/2021

COMUNICADO SOBRE ATIVIDADES ACADÊMICAS EM 2021

  1. A Mantenedora da FACULDADE FAEF de GARÇA, pertencente ao GRUPOFAEF, publica o presente comunicado que, em 2021, funcionará com aulas ordinárias em seus  Cursos Superiores de Graduação, de acordo com os atos legais de funcionamento emanados pelo Ministério da Educação.

 

  1. Este funcionamento será feito com aulas presenciais, em cursos assim autorizados, e com aulas por EAR – Ensino por Acesso Remoto**, ao aluno devidamente autorizado pela Direção, que se enquadrar em todas às exigências regulamentadas através do Regimento Escolar da Faculdade.

  1. Salvo alteração das normas vigentes atuais do Ministério da Educação e do Ministério da Saúde, e demais órgãos regulatórios, a Faculdade FAEF do GRUPOFAEF permanecerá com aulas presenciais, exceto para o aluno devidamente autorizado pela Direção, através de comprovação como pertencente ao grupo de riscos, e, exigirá de todos os alunos, que todas as avaliações do ensino sejam feitas presencialmente, de forma disciplinada e ordeira.

2.1. Todas as avaliações presenciais serão aplicadas dentro dos protocolos de segurança sanitária exigidos , sempre buscando à qualidade do ensino e à formação de excelência para o mercado de trabalho aos egressos da Faculdade.
2.1.1. O despreparo na formação do profissional não pode ser justificado por pandemias ou estados de emergência. Com ensino falho se formam profissionais sem espaço no mercado de trabalho, não sendo digno tal empreendimento por instituição séria.

  1. Assim, os  cursos superiores ministrados pela FAEF de GARÇA,  de acordo com suas autorizações legais, obedecerão às exigências do Regimento em vigor:
    3.1. Os  cursos superiores de Graduação/  Bacharelados Presenciais terão a exigência mínima de 75% de frequência e de que as provas e exames sejam feitos presencialmente, em datas constantes no calendário escolar, pelos alunos;
    3.2. O Curso Superior de Graduação/Licenciatura Presencial terão a exigência mínima de 75% de frequência e de que as provas e exames sejam feitos presencialmente, em datas constantes no calendário escolar;
  2. A partir de 2021, estão regulamentados no Regimento Escolar da Faculdade, os procedimentos e as exigências, relativos ao aluno que, estando matriculado em curso presencial, requeira tratamento excepcional, usando o ENSINO EAR, comprovando a sua condição de pertencer aos grupos de riscos, em tempos de isolamento social devido à pandemia. 
  3. No Regimento/FAEF estão descritas todas as exigências institucionais ao aluno – que tiver deferido seu pedido de utilização do ensino EAR pela Direção: normas para se inscrever ao ensino EAR; como será ministrado o ENSINO EAR; sistema de avaliação no ensino EAR; tratamento especial ao aluno portador de doenças imobilizantes ou infecto-contagiosas e aluna em estado de gestação, pertencente ao ensino EAR – de acordo com a Lei 1044 de 21/10/1969 e a Lei 6202 de 17/04/1975, etc.
  4. O deferimento pela DIREÇÃO da IES – para o aluno ser enquadrado e ter acesso ao ensino EAR, se dará mediante comprovação do seu pedido, através da documentação:

a) Requerimento de solicitação e de enquadramento no ensino EAR;
b) Atestado médico com  declaração  de ser portador de comorbidades (sendo portanto pertencente ao grupo de riscos*);

c) Declaração municipal de ausência de transporte público, ou de empresas particulares, para deslocamento à faculdade (sendo, portanto, pertencente ao grupo com restrições);

d) Declaração de acesso ou de posse aos meios eletrônicos e internet necessários para o ENSINO EAR;

e) Carteira de Trabalho constando afastamento do serviço por comorbidades que geram riscos durante a pandemia;

f) Certidão de nascimento dos familiares declarados idosos e, ou, pertencentes ao grupo de riscos;

g) Comprovante de residência do grupo familiar declarado no requerimento de solicitação de inclusão no ensino EAR;

d) OUTROS COMPROVANTES SOLICITADOS PELA FACULDADE.

  1. O deferimento do pedido de enquadramento no ensino EAR será feito pela Direção da Faculdade, devendo haver investigação ” in loco” – por equipe designada pela Instituição, para verificar a veracidade das informações declaradas pelo aluno no requerimento inicial. 
  2. Sendo deferido o pedido de enquadramento no ensino EAR, o aluno deverá ASSINAR ciência da normatização institucional, dessa forma de ensinar, que vigorará regimentalmente a partir de 2021.
  3. Sendo indeferida a solicitação pelo enquadramento no ensino EAR, o aluno será enquadrado no ensino presencial.  Não havendo concordância neste enquadramento poderá solicitar o trancamento de matrícula, ou, sua transferência para outra instituição.
  4. O Requerimento de solicitação de enquadramento no ensino EAR – ao aluno matriculado em Curso Presencial da IES, feito por se comprovar pertencer a grupo de riscos ou de restrições, juntamente com as comprovações documentais exigidas, deverão SER PROTOCOLADOS na SECRETARIA da FAEF ATÉ O DIA 30 de JANEIRO DE 2021.
  5. Os ALUNOS permanecidos    SILENTES – até à data de 30 de janeiro de 2021, serão considerados alunos optantes pela permanência no ENSINO PRESENCIAL, estando assim sujeitos às exigências dos cursos superiores presenciais expostos no Regimento Escolar da Faculdade.
  6. No ato de solicitação para o ENSINO EAR, o aluno deverá optar entre as datas para realizar às provas presencialmente:

a) nas MESMAS  DATAS  definidas aos alunos PRESENCIAIS, constantes no calendário escolar;
b) ao FINAL  DO  SEMESTRE , nas datas OPCIONAIS  definidas no calendário escolar do EAR.

  1. Não será absolutamente CONSIDERADO pertencente aos grupos de riscos ou com restrições, o aluno que estiver EM TRABALHO ATIVO COMO EMPREGADO OU COMO PATRÃO.
  2. O aluno que apresentar informações falsas será desligado da IES, POR MÁ FÉ E CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA, de acordo com o Regimento Escolar.
  3. Na certeza de compreender a superioridade do ensino presencial sobre qualquer forma de ensino à distância, bem como do entendimento sobre ser esta a única forma honesta do ensino superior cumprir o seu papel: de formar profissionais preparados para disputar o mercado de trabalho e contribuir na construção de um país socialmente mais justo – pois formado por pessoas educadas, críticas e criativas, a FAEF assume sua missão e se posicionou como protagonista – neste mister e empenho, para que o ensino presencial seja reinstalado.
  4. Somente assim a instituição e o seu competente corpo docente poderão reassumir a aplicação da teoria construtivista da aprendizagem – base conceitual das atividades educacionais da FAEF, e o uso das metodologias ativas de ensino – que possibilitam à verdadeira aprendizagem e promovem à constatação dos resultados que orientam novas ações.
  5. Com reinstalação do ensino presencial a Instituição poderá retomar o uso de justas avaliações meritocratas – que possibilitam reconhecimento de acertos e erros de alunos, e, promovem à necessária retomada de posturas inadequadas dos imaturos.
  6. Também o ENSINO PRESENCIAL propicia o reassumir com êxito, pela IES, das bases da formação em nível superior: a pesquisa e a extensão – que são essenciais na formação de profissionais competentes do presente e do futuro.
  7. E, finalmente: com o ensino presencial a convivência social dos alunos novamente poderá gerar a aplicação dos conceitos estudados de: ética, tolerância, respeito, trabalho cooperativo, vivências em equipes, etc, os quais sem experimentação se tornam apenas conceitos arquivados nos bancos de dados mentais dos alunos e são absolutamente indispensáveis na formação do profissional bem-sucedido.
  8. Em tempo: Somente dessa forma – com o retorno do ensino presencial na FAEF, teremos restaurado a dignidade de sermos professores, e o orgulho de pertencermos a uma Escola de Ensino Superior que cumpre sua missão.


GARÇA, 10 de dezembro de 2020
Dayse Maria Alonso Shimizu
Presidente da Mantenedora

 

 

 

* Conforme a OMS – Organização Mundial da Saúde, são considerados do grupo de risco os idosos (pessoas acima de 60 anos) e as pessoas portadoras das seguintes doenças: cardiovasculares (hipertensão, doença cardíaca e derrame – AVC); respiratórias crônicas (asma); diabetes; câncer e renal crônica.

** O aluno na modalidade EAR, deverá acessar diariamente ao GOOGLE EDUCATION, adotado pelas FACULDADES do GRUPO FAEF como ferramenta para o ENSINO EAR, cumprindo no horário das aulas, todas às atividades ali programadas. Todo material de estudo estará ali disponível, devendo o aluno realizar as tarefas programadas e assistir aos vídeos postados pelos docentes.

 

 

FAEF FAIT FAIP Eduvale

Fale Conosco

(14) 3407-8000 | (14) 98165-9435 | (14) 99770-8001
Copyright © 2022 GRUPO FAEF. Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Luis Guilherme