O Auxílio Emergencial é um benefício destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do coronavírus – COVID 19.
O benefício será no valor de R$ 600,00 por pessoa ou até R$ 1.200,00 em situações em que as mulheres sejam as chefes de família.
Dos critérios estabelecidos estão:
No caso, além dos mencionados, há os requisitos de ordem econômica. As pessoas precisam analisar a renda do conjunto da família, uma vez que essa medida é assistencial e busca amparar os mais pobres (renda individual de R$ 522,50 ou renda familiar total inferior a R$ 3.135,00).
O auxílio emergencial será pago pelo período mínimo de três meses, contudo poderá ser estendido dependendo das condições da pandemia do Coronavírus.
Máteria publicada pelo curso de Direito da FAEF